O Conselho de Escola é um órgão deliberativo, integrado por representantes da comunidade escolar e da extra-escolar e regido pelo regimento comum das Etecs.

O Conselho de Escola terá as seguintes atribuições:
I- deliberar sobre:
a) o projeto político-pedagógico da escola;
b) o plano plurianual de gestão;
c) alternativas de solução para os problemas acadêmicos e pedagógicos, sempre que solicitado pelo Diretor da Unidade;
d) as prioridades para aplicação de recursos oriundos de verbas específicas ou projetos de melhoria para a escola;
e) calendário escolar, precedendo a sua homologação pelo órgão competente.
II- estabelecer diretrizes e propor ações de integração da ETEC com a comunidade;
III- analisar propostas de implantação ou extinção de cursos oferecidos pela ETEC, de acordo com as demandas locais e regionais e outros indicadores;
IV- apreciar e aprovar os relatórios anuais da escola, analisando seu desempenho diante das diretrizes e metas estabelecidas;
V- aprovar normas de convivência da comunidade escolar;
VI- implantar estatuto próprio, de acordo com orientações emanadas pela Administração Central;
VII- divulgar a pauta das reuniões com antecedência;
VIII- registrar as reuniões em Atas com clareza, objetividade e fidedignidade.
IX- Referendar aplicação de penalidade de transferência compulsória sujeita ao aluno que incorre de infração disciplinar.
§ 1º – O Conselho de Escola poderá ser convocado pela Direção da ETEC para manifestar-se sobre outros temas de interesse da comunidade escolar.
§ 2º – O Conselho de Escola reunir-se-á, ordinariamente, no mínimo, duas vezes a cada semestre e, extraordinariamente, quando convocado pelo seu presidente ou pela maioria de seus membros.
§ 3º – As reuniões do Conselho de Escola deverão contar, em primeira chamada, com a presença mínima da maioria qualificada de seus membros (dois terços). Inexistindo quórum, a segunda e última chamada deverá ocorrer com maioria simples.
§ 4º – Nas decisões a serem tomadas por maioria simples, todos os membros terão direito a voto, cabendo ao diretor o voto de desempate.
§ 5º – O Conselho de Escola tomará suas decisões, respeitando os princípios e diretrizes da política educacional, da proposta pedagógica da escola e da legislação vigente.

O Conselho de Escola da Etec Padre Carlos Leôncio da Silva foi fundado em 04/02/2011, abaixo segue a composição com mandato para o período de 27/02/2023 a 26/02/2024.

REPRESENTANTES DA COMUNIDADE ESCOLAR
Presidente nato: Diego de Magalhães Barreto;
Representante das diretorias de serviço ou da área de relações institucionais: Luciana Francisca Silva Ribeiro da Mota (titular); Maíra Paola Diniz Amorim Oliveira (suplente);
Representante dos professores: Francis Fernando Lobo (titular); Francis Augusto Guimarães (suplente);
Representante dos servidores técnico-administrativos: Fábio Rédua de Oliveira (titular); Priscila Souza Moraes da Silva (suplente);
Representante dos pais de alunos: Divana Stela Bertoldo de Oliveira (titular); Sistelbriane Miranda Rodrigues da Silva (suplente);
Representante dos alunos: Sidney Targino da Silva Junior (titular); Maria Isabel da Silva Medeiros (suplente);
Representante das instituições auxiliares (APM) – 2 membros : Rodrigo Paulino Nascimento, Maurilio José Pereira (titulares); Adilson José Deniz Campos, Amanda G. R. de Souza Ribeiro (suplentes);
Representante dos coordenadores: Erica Maria Martinelli Campos Santos (titular); Bruno Leandro Cortez de Souza (suplente).

REPRESENTANTES DA COMUNIDADE EXTRAESCOLAR
Representante de órgão de classe (CRECI): Dalto José da Silva Junior;
Representante dos empresários, vinculado a um dos cursos: Ulisses Shinji Fucuda;
Aluno Egresso atuante em sua área de formação técnica: Angelo Miguel de Araújo Vilela;
Representante de instituição de ensino, vinculada a um dos cursos: Rosinei Batista Ribeiro.